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AFINAL DE CONTAS, O CONCÍLIO ECUMÊNICO DO VATICANO II PROIBIU AS DEVOÇÕES POPULARES?


Presados leitores, considero que o grande legado do pontificado de Bento VI, fora sem dúvidas o resgate e a revitalização nas reflexões sobre o Concílio Vaticano II, esse que fora o maior evento da Igreja da era moderna e estava até então naufragado, muito pouco se falava e se aproveitou de seu conteúdo até então. Deve-se a isso a convocação do ano da fé e o pedido do pontífice para que toda Igreja estudasse os seus documentos e compêndios, a fim de angariar as indulgencias para o ano da fé.

Não é nenhuma novidade dizer que a partir dos estudos e as reflexões sobre o CVII não foram poucas as polêmicas e as discursões levantadas ao seu redor. Foram muitas as incompreensões e interpretações erradas, intencionais ou não, que foram divulgadas pela mídia da época, a ponto de o Cardeal Josefh Ratzinger, atual papa emérito Bento VI, que fora na ocasião um dos principais teólogos convidados, considerar que existiram dois concílios, o original Vaticano II, e o concílio divulgado pela mídia. Para saber mais leiam meu artigo especificamente sobre o assunto em POSSUÍDOS PELO ANTE ESPIRITO DO CONCÍLIO

Mas afinal de contas, o Concílio Vaticano II proibiu as devoções populares e os devocionais, para evidenciar a centralidade em Jesus? Por incrível que pareça há uma corrente de pensamentos que defende a hipótese de que o CVII tratou de proibir as devoções populares para garantir a centralidade em Jesus e evidenciar a devoção essencial ao sacrifício eucarístico da Santa Missa através da liturgia. Não é verdade! Não há nenhum documento que sustenta essa hipótese. Mas também não podemos negar que os padres conciliares, com base no sagrado magistério nos pede cautela quanto a exageros nas práticas de devoções populares para que não fujam de seu objetivo que é nos levar ao centro, a Jesus.
O próprio Papa Paulo VI, o convocador do CVII, em sua encíclica Evangelii Nuntiandi fala claramente da piedade popular, que tem limites e pode causar deformidades, mas que, bem orientada, proporciona grandes benefícios "manifesta uma sede de Deus que somente os pobres e simples podem conhecer”. É nossa função como pastores e membros do santo redil, orientar os fiéis a solidificar a sua fé em Cristo e fazer bom uso de suas devoções, afim de crescer na fé e na caridade.

O Catecismo da Igreja Católica em seu Artigo I, no capitulo IV, ao falar sobre os sacramentais e da celebração litúrgica, ressalta que a Igreja não é somente uma instituição sacramental e sacramentalista, a religiosidade popular faz parte de sua riqueza e diversidade quando bem orientada. “Além da liturgia sacramental e dos sacramentais, a catequese tem de levar em conta as formas da piedade dos fieis e da religiosidade popular.” CIC 1674. Ainda neste capítulo a Igreja adverte que as devoções não devem ser descartadas, mas também jamais podem substituir a vida litúrgica que é a sua expressão máxima de espiritualidade. “Estas devoções prolongam a vida litúrgica, mas não a substituem”. CIC 1675.

Enfim com base nesses dados do sagrado magistério conciliar, só podemos concluir que a Igreja ainda aceita as diversas formas de devoções, contudo que elas passem pelo funil razoável no sagrado Magistério, na Tradição e das Sagradas Escrituras. Para bem fazê-los devemos nos perguntar: Quais são as referências que me autorizam a tal devoção? Quais são os seus indícios no Magistério e na Tradição da Igreja? Há alguma indicação ou aprovação eclesiástica? (caso seja uma devoção desconhecida do grande público).
Caríssimos, infelizmente esse questionamento que parece ser simples, tem causado um verdadeiro afastamento da fé. Geralmente essas pessoas acreditam que a “Igreja moderna” pós-conciliar é mais ecumênica e menos devocional e nesse cenário não há espaço para as orações e intercessões tão necessárias dos santos e da virgem Maria.

Sagrados corações de Jesus e Maria rogai por nós!

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