SERIA ALGUMA NOVIDADE, DIFERENTE DO QUE A IGREJA SEMPRE ENSINOU?
Por esses dias houve um grande "reboliço" a partir de uma suposta declaração do Papa Francisco, dizendo que em alguns casos, a separação é moralmente recomendável. Afinal de contas, há alguma novidade nessa informação? Teria o papa criado uma "nova" doutrina de abertura ao divórcio, como sugere alguns repórteres mal intencionados?
Por esses dias houve um grande "reboliço" a partir de uma suposta declaração do Papa Francisco, dizendo que em alguns casos, a separação é moralmente recomendável. Afinal de contas, há alguma novidade nessa informação? Teria o papa criado uma "nova" doutrina de abertura ao divórcio, como sugere alguns repórteres mal intencionados?
Sinto desapontá-los mais uma vez, mas nada disso aconteceu, não passa de mais uma infâmia distribuído por uma mídia que nada sabe sobre a doutrina imutável da Igreja e a desconhece quase em sua totalidade, mas ainda sim, se acha no direito de opinar, e mais que isso distribuir inverdades. Desde os tempos do Apóstolo São Paulo a Igreja reconhece a
separação de corpos como legítima e recomendável em alguns casos. Também
o Catecismo e o Código de Direito Canônico o demonstram claramente, que o vínculo matrimonial de um casamento válido se mantém até a morte,
mesmo se estão separados por motivos justos, mas eles parecem ter esquecido de revelar esse detalhe. É claro! Pra eles só é interessante divulgar que a "rigidez" quanto ao sacramento do matrimônio não é mais tão rígida.
Vejamos a orientação do Apóstolo à sua comunidade de Corinto, há mais de 2000 anos:
"Se algum irmão tem uma esposa que não possuí a fé e esta consinta em habitar com ele, não a repudie. E, se uma esposa tem marido que não possui a fé, e este consinta em habitar com ela, não abandone o seu marido... Se o que não tem fé se afasta, afaste-se; o irmão ou a irmã (cristãos) não estarão sujeitos à servidão em tal caso; Deus nos chamou para a paz» (1 Cor 7,12s. 15).
O catecismo da Igreja Católica nos dá uma direção a cerca da orientação Apóstolo quanto a esses casos extremos, onde deve concorrer para salvaguardar a paz, na qual Deus nos chamou e acima de tudo a segurança da própria vida.
Vejamos na íntegra:
Catecismo §2383 "A separação dos esposos com a manutenção do vínculo
matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito
canônico (cf. cânones 1151-1155, abaixo). Se o divórcio civil for a única
maneira possível de garantir certos direitos legítimos, o cuidado dos
filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir uma
falta moral.".
Vejamos na íntegra, tambem o que nos fala o Código de Direito Canônico
Cân.
1151 Os cônjuges têm o dever e o direito de manter a convivência conjugal, a
não ser que uma causa legítima os escuse.
Cân. 1152 § 1. Embora se recomende vivamente que o cônjuge, movido pela caridade cristã e pela solicitude do bem da família, não negue o perdão ao outro cônjuge adúltero e não interrompa a vida conjugal; no entanto, se não tiver expressa ou tacitamente perdoado sua culpa, tem o direito de dissolver a convivência conjugal, a não ser que tenha consentido no adultério, lhe tenha dado causa ou tenha também cometido adultério. § 2. Existe perdão tácito se o cônjuge inocente, depois de tomar conhecimento do adultério, continuou espontaneamente a viver com o outro cônjuge com afeto marital; presume-se o perdão, se tiver continuado a convivência por seis meses, sem interpor recurso à autoridade eclesiástica ou civil. § 3. Se o cônjuge inocente tiver espontaneamente desfeito a convivência conjugal, no prazo de seis meses proponha a causa de separação à competente autoridade eclesiástica, a
qual, ponderadas todas as circunstâncias, veja se é possível levar o cônjuge inocente a perdoar a culpa e a não prolongar para sempre a separação.
Cân. 1153 § 1. Se um dos cônjuges é causa de grave perigo para a alma ou para o corpo do outro cônjuge ou dos filhos ou, de outra forma, torna muito difícil a convivência, está oferecendo ao outro causa legítima de separação, por decreto do Ordinário local e, havendo perigo na demora, também por autoridade própria § 2. Em todos os casos, cessando a causa da separação, deve-se restaurar a convivência, salvo determinação contrária da autoridade eclesiástica.
Cân.
1154 Feita a separação dos cônjuges, devem-se tomar oportunas providências para
o devido sustento e educação dos filhos.
Resumindo, o papa não disse nada de novidade, e permanece, como já esperado, fiel ao Magistério da Igreja. Sejamos mais cuidadosos ao divulgarmos ou atermos à informações extraídas desses meios de comunicação maldosos.
Deus os abençoe!
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