Presados leitores, considero que
o grande legado do pontificado de Bento VI, fora sem dúvidas o resgate e a
revitalização nas reflexões sobre o Concílio Vaticano II, esse que fora o maior
evento da Igreja da era moderna e estava até então naufragado, muito pouco se
falava e se aproveitou de seu conteúdo até então. Deve-se a isso a convocação
do ano da fé e o pedido do pontífice para que toda Igreja estudasse os seus
documentos e compêndios, a fim de angariar as indulgencias para o ano da fé.
Não é nenhuma novidade dizer que
a partir dos estudos e as reflexões sobre o CVII não foram poucas as polêmicas
e as discursões levantadas ao seu redor. Foram muitas as incompreensões e
interpretações erradas, intencionais ou não, que foram divulgadas pela mídia da
época, a ponto de o Cardeal Josefh Ratzinger, atual papa emérito Bento VI, que
fora na ocasião um dos principais teólogos convidados, considerar que existiram
dois concílios, o original Vaticano II, e o concílio divulgado pela mídia. Para
saber mais leiam meu artigo especificamente sobre o assunto em POSSUÍDOS PELO ANTE ESPIRITO DO CONCÍLIO
Mas afinal de contas, o Concílio
Vaticano II proibiu as devoções populares e os devocionais, para evidenciar a
centralidade em Jesus? Por incrível que pareça há uma corrente de pensamentos
que defende a hipótese de que o CVII tratou de proibir as devoções populares para
garantir a centralidade em Jesus e evidenciar a devoção essencial ao sacrifício
eucarístico da Santa Missa através da liturgia. Não é verdade! Não há nenhum
documento que sustenta essa hipótese. Mas também não podemos negar que os
padres conciliares, com base no sagrado magistério nos pede cautela quanto a exageros
nas práticas de devoções populares para que não fujam de seu objetivo que é nos
levar ao centro, a Jesus.
O próprio Papa Paulo VI, o
convocador do CVII, em sua encíclica Evangelii Nuntiandi fala claramente da
piedade popular, que tem limites e pode causar deformidades, mas que, bem
orientada, proporciona grandes benefícios "manifesta uma sede de Deus que
somente os pobres e simples podem conhecer”. É nossa função como pastores e
membros do santo redil, orientar os fiéis a solidificar a sua fé em Cristo e
fazer bom uso de suas devoções, afim de crescer na fé e na caridade.
O Catecismo da Igreja Católica em
seu Artigo I, no capitulo IV, ao falar sobre os sacramentais e da celebração
litúrgica, ressalta que a Igreja não é somente uma instituição sacramental e
sacramentalista, a religiosidade popular faz parte de sua riqueza e diversidade
quando bem orientada. “Além da liturgia sacramental e dos sacramentais, a
catequese tem de levar em conta as formas da piedade dos fieis e da
religiosidade popular.” CIC 1674. Ainda neste capítulo a Igreja adverte que as
devoções não devem ser descartadas, mas também jamais podem substituir a vida litúrgica
que é a sua expressão máxima de espiritualidade. “Estas devoções prolongam a
vida litúrgica, mas não a substituem”. CIC 1675.
Enfim com base nesses dados do
sagrado magistério conciliar, só podemos concluir que a Igreja ainda aceita as
diversas formas de devoções, contudo que elas passem pelo funil razoável no sagrado
Magistério, na Tradição e das Sagradas Escrituras. Para bem fazê-los devemos
nos perguntar: Quais são as referências que me autorizam a tal devoção? Quais
são os seus indícios no Magistério e na Tradição da Igreja? Há alguma indicação
ou aprovação eclesiástica? (caso seja uma devoção desconhecida do grande
público).
Caríssimos, infelizmente esse
questionamento que parece ser simples, tem causado um verdadeiro afastamento da
fé. Geralmente essas pessoas acreditam que a “Igreja moderna” pós-conciliar é
mais ecumênica e menos devocional e nesse cenário não há espaço para as orações
e intercessões tão necessárias dos santos e da virgem Maria.
Sagrados corações de Jesus e
Maria rogai por nós!
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