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O CASO PADRE BETO É SÓ A PONTA DO ICEBERG! SOBRE A EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE!



 

 Uma das maiores e piores más interpretações do Concílio Vaticano II foi sem dúvida o que o ante-espírito do Concílio chama de liberdade religiosa, que segundo eles fora uma das vertentes defendidas pelos padres conciliares. É de praxe hoje em dia, escritores em nome da Igreja, saírem dizendo o que bem entender sem levar em consideração à verdade da Igreja, e achar que quem os possibilitou a isso fora as inovações pós-conciliares. Sem entrar nos pormenores da questão, visto que já aprofundei sobre isso em outros textos neste blog, a verdade é que não foi bem essa a intenção do sínodo, e o pior que isso é que esses “moderninhos e progressistas” desconsideram que em questão de Dogmas a Igreja é mestra irrevogável e não volta atrás. Os que confrontam essa verdade são tidos como anátemas e automaticamente estão fora da comunhão com a Igreja.
Vejamos o que o Código de Direito Canônico no Cân. 751 fala sobre Heresia e Apostasia: A Igreja considera herege aquele batizado que nega com pertinência qualquer verdade da Igreja que se deva crer com fé Divina e Católica e o apóstata é aquele que repudia totalmente o depósito da fé e da verdade católica. Ambos se encontram no mesmo Cânon apesar da leve diferença entre os dois, ou seja, enquanto um repudia toda a verdade, o outro é a negação de qualquer verdade. Porem o que poucos sabem, esqueceram ou foram displicente e simplesmente não prestam atenção é que para o herege e o apostata a sentença é a mesma. Ao apóstata, o herege e ao cismático incorre em excomunhão latae sententiae e isso significa que está automaticamente excomungado, ele não fora excomungado por ninguém, mas ele em uso de sua liberdade se excluiu no momento em que fora contra a verdade da Igreja. (Cân. 1364)
No ultimo mês, tornou-se polemico o caso do padre que “fora excomungado” por fazer declarações que ferem diretamente os Dogmas e o Magistério da Igreja, porem o que está em voga na grande mídia é o fato de esse mesmo sacerdote fazer revelações a favor dos homossexuais e da liberdade sexual, e que isso seria o motivador da excomunhão, porem o que poucos sabem é que apesar da gravidade de suas revelações que vão de confronto à Moral da Igreja, o que de fato provocou a sua excomunhão automática foram seus questionamentos quanto aos Dogmas. O padre procurado pelo bispo para dar explicações visando o impedimento da ação, permaneceu firme em suas declarações heréticas incorrendo assim a latae sententiae.
Apesar de todo esse alvoroço midiático, eu não considero o caso padre Beto como a exceção e sim a ponta do iceberg, pois muitos padres, bispos e leigos na hipótese de uma possível e falsa permissão de liberdade de expressão religiosa aludida erroneamente ao Concílio VII, como afirmei acima, estão saindo por aí dizendo, pregando e ensinando o que bem entendem como a sua compreensão da verdade Católica, casos esses que nunca vão chegar à grande mídia, e dificilmente ganhará notoriedade devido ao posicionamento severo da Igreja, porem o que afirma o Cân. 1364 citado acima, nada disso impedem a sua excomunhão automática. O apóstata continua com seus cargos, continua com suas posições eclesiásticas e na sociedade e o pior, continua ensinando a sua mentira, mas sua alma está manchada eternamente com um pecado que possivelmente o privará da salvação, caso não haja arrependimento sincero em vida.

 “Naqueles dias muitos me dirão: 'Senhor, Senhor, não profetizamos em teu nome? Em teu nome não expulsamos demônios e não realizamos muitos milagres?’ Então eu lhes direi claramente: Não tenho comunhão contigo, nunca os conheci. Afastem-se de mim!” Mateus 7,22-23.

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