Uma das maiores e piores más
interpretações do Concílio Vaticano II foi sem dúvida o que o ante-espírito do
Concílio chama de liberdade religiosa, que segundo eles fora uma das vertentes
defendidas pelos padres conciliares. É de praxe hoje em dia, escritores em nome
da Igreja, saírem dizendo o que bem entender sem levar em consideração à
verdade da Igreja, e achar que quem os possibilitou a isso fora as inovações pós-conciliares.
Sem entrar nos pormenores da questão, visto que já aprofundei sobre isso em
outros textos neste blog, a verdade é que não foi bem essa a intenção do
sínodo, e o pior que isso é que esses “moderninhos e progressistas”
desconsideram que em questão de Dogmas a Igreja é mestra irrevogável e não
volta atrás. Os que confrontam essa verdade são tidos como anátemas e automaticamente
estão fora da comunhão com a Igreja.
Vejamos o que o Código de Direito
Canônico no Cân. 751 fala sobre Heresia e Apostasia: A Igreja considera herege
aquele batizado que nega com pertinência qualquer verdade da Igreja que se deva
crer com fé Divina e Católica e o apóstata é aquele que repudia totalmente o
depósito da fé e da verdade católica. Ambos se encontram no mesmo Cânon apesar
da leve diferença entre os dois, ou seja, enquanto um repudia toda a verdade, o
outro é a negação de qualquer verdade. Porem o que poucos sabem, esqueceram ou foram
displicente e simplesmente não prestam atenção é que para o herege e o apostata
a sentença é a mesma. Ao apóstata, o herege e ao cismático incorre em
excomunhão latae sententiae e isso significa
que está automaticamente excomungado, ele não fora excomungado por ninguém, mas
ele em uso de sua liberdade se excluiu no momento em que fora contra a verdade
da Igreja. (Cân. 1364)
No ultimo mês, tornou-se polemico
o caso do padre que “fora excomungado” por fazer declarações que ferem
diretamente os Dogmas e o Magistério da Igreja, porem o que está em voga na
grande mídia é o fato de esse mesmo sacerdote fazer revelações a favor dos
homossexuais e da liberdade sexual, e que isso seria o motivador da excomunhão,
porem o que poucos sabem é que apesar da gravidade de suas revelações que vão
de confronto à Moral da Igreja, o que de fato provocou a sua excomunhão
automática foram seus questionamentos quanto aos Dogmas. O padre procurado pelo
bispo para dar explicações visando o impedimento da ação, permaneceu firme em
suas declarações heréticas incorrendo assim a latae sententiae.
Apesar de todo esse alvoroço
midiático, eu não considero o caso padre Beto como a exceção e sim a ponta do
iceberg, pois muitos padres, bispos e leigos na hipótese de uma possível e falsa
permissão de liberdade de expressão religiosa aludida erroneamente ao Concílio
VII, como afirmei acima, estão saindo por aí dizendo, pregando e ensinando o
que bem entendem como a sua compreensão da verdade Católica, casos esses que
nunca vão chegar à grande mídia, e dificilmente ganhará notoriedade devido ao
posicionamento severo da Igreja, porem o que afirma o Cân. 1364 citado acima, nada disso impedem a sua excomunhão
automática. O apóstata continua com seus cargos, continua com suas posições eclesiásticas
e na sociedade e o pior, continua ensinando a sua mentira, mas sua alma está
manchada eternamente com um pecado que possivelmente o privará da salvação,
caso não haja arrependimento sincero em vida.
“Naqueles dias muitos me dirão: 'Senhor,
Senhor, não profetizamos em teu nome? Em teu nome não expulsamos demônios e não
realizamos muitos milagres?’ Então eu lhes direi claramente: Não tenho comunhão
contigo, nunca os conheci. Afastem-se de mim!” Mateus 7,22-23.
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